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domingo, 1 de junho de 2014

Filme: "Como Estrelas na Terra - Toda Criança é Especial"





Taare Zameen Par (Hindiतारे ज़मीन पर / InglêsLike Stars on Earth / brSomos Todos Diferentes / Como Estrelas na Terra) é um  filme da produção de Bollywood de 2007. Aamir Khan além de dirigir, atua no papel do professor Nikumbh. A estreia do filme nos cinemas foi em 21 de dezembro de 2007 e foi lançado em DVD em 2008 na Índia como Taare Zameen Par e em 2010 seus direitos foram comprados pela Walt Disney Home Entertainment para ser distribuído comercialmente no Reino Unido, Estados Unidos e Austrália, como Like Stars on Earth.

O filme conta a história de uma criança que sofre com dislexia e custa a ser compreendida. Ishaan Awasthi, de 9 anos, já repetiu uma vez o terceiro período (no sistema educacional indiano) e corre o risco de repetir de novo. As letras dançam em sua frente, como diz, e não consegue acompanhar as aulas nem focar sua atenção. Seu pai acredita apenas na hipótese de falta de disciplina e trata Ishaan com muita rudez e falta de sensibilidade. Após serem chamados na escola para falar com a diretora, o pai do garoto decide levá-lo a um internato, sem que a mãe possa dar opinião alguma. Tal atitude só faz regredir em Ishaan a vontade de aprender e de ser uma criança. Ele visivelmente entra em depressão, sentindo falta da mãe, do irmão mais velho, da vida... e a filosofia do internato é a de "disciplinar cavalos selvagens". Inesperadamente, um professor substituto de artes entra em cena e logo percebe que algo de errado estava pairando sobre Ishaan. Não demorou para que o diagnóstico de dislexia ficasse claro para ele, o que o leva a pôr em prática um ambicioso plano de resgatar aquele garoto que havia perdido sua réstia de luz e vontade de viver. 

O filme é uma obra prima do até então ator e produtor Aamir Khan. Pela primeira vez, após a atuação em sucessivos filmes que lhe deram a fama em anos recentes, Khan quis arriscar-se como diretor e impressionou pela qualidade e sensibilidade neste filme. Ele não só dirige Taare Zameen Par, como produz, com sua Aamir Khan Productions, e também atua no papel do professor substituto. Ishaan Awasthi é interpretado pelo estreante Darsheel Safary, que também surpreendeu pela qualidade de sua atuação. Merecidamente, Safary ganhou o prémio de melhor ator pela crítica, no mesmo Filmfare Awards do ano de 2008. Virou celebridade. Além dos prémios de melhor filme e melhor ator pela crítica, Taare Zameen Par, ganhou também o prémio de melhor direção, para Aamir Khan, e de melhor letra de música.




"COMO ESTRELAS NA TERRA - TODA CRIANÇA É ESPECIAL"



Taare Zameen Par – Every Child is Special, é um filme questionador e instigante. Nos faz pensar sobre tantos Ishaans que por nós podem ter passado, incompreendidos, encaminhados equivocadamente para escolas especiais, excluídos, rotulados. Nos apresenta possibilidades, nos encaminhando ao entendimento da importância de rompermos com o instituído, de repensarmos os discursos que usualmente utilizamos para constituir os sujeitos, os quais denominamos não aprendentes. Nos desafia e nos nos interroga sobre a educação, a escola, o currículo, as competências, os alunos e as alunas, as diferenças, os olhares, os discursos, o padrão, o normal, o fazer e o nosso não fazer pedagógico. Desafia-nos a desapergar-nos da ideia das correções, para pensarmos outras relações de ensino e aprendizagem a partir das diferenças e a possibilidade de uma inclusão das diferenças na escola, uma oportunidade para estudar e experimentar pedagogicamente outras representações de diferença que escapem ao normalmente instituído pela escola como o lugar do desvio, da anormalidade ou da deformidade. Chama a atenção para como temos olhado e significado a “falta de atenção”, “os erros”, o “mau comportamento”, “a falta de interesse”, ‘a incapacidade de ler e escrever” e tantas outras formas de interpretarmos o cotidiano de uma criança que não está aprendendo.

É um filme que emociona pela produção, pela trilha sonora, pelas imagens, pela sensibilidade com que foi criado, mas acima de tudo, pelo sentimento de que pela educação podemos impregnar de sentido a vida das pessoas e como dizia Paulo Freire, entender que ensinar e aprender não pode se dar fora da boniteza e da alegria.

"É preciso que ensinemos os saberes do mundo, mas também, que ensinemos e aprendamos os saberes do coração."

Daqui: www.inclusive.org.br

sábado, 1 de junho de 2013

1 de Junho - Dia Mundial da Criança



(Imagem retirada da Internet)



«Não posso. Não posso pensar na cena que visualizei e que é real. O filho que está de noite com dor de fome e diz para a mãe: estou com fome, mamãe. Ela responde com doçura: dorme. Ele diz: mas estou com fome. Ela insiste: durma. Ele diz: não posso, estou com fome. Ela repete exasperada: durma. Ele insiste. Ela grita com dor: durma, seu chato! Os dois ficam em silêncio no escuro, imóveis. Será que ele está dormindo? - pensa ela toda acordada. E ele está amedrontado demais para se queixar. Na noite negra os dois estão despertos. Até que, de dor e cansaço, ambos cochilam, no ninho da resignação. E eu não aguento a resignação. Ah, como devoro com fome e prazer a revolta.»



 Clarice Lispector (19 de agosto de 1967)




(Imagem retirada da Internet)


Declaração dos Direitos da Criança e do Adolescente



A Declaração dos Direitos da Criança foi proclamada pela Resolução da Assembleia Geral 1386 (XIV), de 20 de Novembro de 1959. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitadas e preconizadas em dez princípios.
Aprovada por unanimidade em 20 de Novembro de 1959, pela Assembleia Geral da ONU. É integralmente fiscalizada pela UNICEF. Organismo unicelular da ONU, criada com o fim de integrar as crianças na sociedade e zelar pelo seu convívio e interação social, cultural e até financeiro conforme o caso, dando-lhes condições de sobrevivência até a sua adolescência.


Ata da criação da Declaração Universal dos Direitos das Crianças - UNICEF
A 20 de Novembro de 1959, em reunião desta Assembleia e aprovada, passa a vigorar a seguinte declaração:

Toda criança tem Direitos

Princípio I - À igualdade, sem distinção de raça, religião ou nacionalidade.

A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição económica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.

Princípio II - Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social.

A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços a serem estabelecidos em lei e por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.

Princípio III - Direito a um nome e a uma nacionalidade.

A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.


Princípio IV - Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe.

A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.


Princípio V - Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente.

A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.


Princípio VI - Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade.

A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.


Princípio VII - Direito à educação gratuita e ao lazer infantil.

O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita - em condições de igualdade de oportunidades - desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.


Princípio VIII - Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes.

A criança deve - em todas as circunstâncias - figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.


Princípio IX - Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho.

A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança dedique-se, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.


Princípio X - Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos.

A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.



(Imagem retirada da Internet)



Em Portugal, o dia das crianças é festejado no dia 1 de junho, pois o mês de maio homenageia Maria, mãe de Jesus. O dia da criança foi comemorado, no mundo inteiro a 1 de junho de 1950.



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